ciência Cinteresse Aconf. high
- Tipo
- paper empírico exploratório / pré-registro parcial
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Testa em decisões reais do TJRO se uma forma estruturada do programa de raciocínio jurídico auditável melhora a validade processual de peças geradas por LLM, preservando separadamente o desenho confirmatório futuro da pipeline Lean completa.
- Agora
- O paper deixou de ser apenas protocolo e passou a conter o primeiro resultado executado e reproduzível. O piloto Q1p congelou uma amostra canônica de 30 decisões RPPS e avaliou os 10 primeiros casos sob três condições cegadas — P_proxy, S e E — com prompts, respostas, mappings, scores, manifests e log preservados. P_proxy é somente structured prompting das seis fases, sem compilação Lean. Contra o baseline simples S, P_proxy não confirmou vantagem: validade processual média 66,4 contra 72,2, diferença pareada -5,8, bootstrap de 5.000 repetições com intervalo de 95% [-17,7, 8,1] e 3/0/7 vitórias/empates/derrotas. P_proxy superou fortemente E, mas E falhou em produzir uma peça adequada em 6 de 10 casos, então esse contraste não sustenta a tese central. O manuscrito integra esse resultado negativo, prior art específico, provenance e metadata Zenodo e está repository-ready para empacotamento, sem depósito externo.
- O que segura
- A evidência é exploratória: apenas 10 casos, um único modelo Gemini usado tanto na geração quanto no julgamento cego, e P_proxy não é a pipeline Lean. Portanto o resultado falsifica a expectativa estreita de que structured prompting sozinho já produziria ganho Q1p, mas não testa nem refuta a pipeline completa. Q1/Q2/Q3 seguem não executados; confirmação exige Lean real, painel heterogêneo de julgadores, amostra maior e execução prospectiva do desenho congelado. A promoção de D para C decorre do primeiro contato empírico reproduzível e de um resultado negativo informativo, não de eficácia demonstrada.
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- tests: ESHTR: torneios semânticos para decisões judiciais — Leva hipóteses de proximidade semântica e comparação de decisões a um programa empírico no TJRO; o primeiro Q1p executado testa apenas o braço de geração estruturada, enquanto Q3/ESHTR permanece prospectivo.
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ciência Binteresse Aconf. medium
- Tipo
- formal/dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Mapeia pedidos, provimentos, escopo recursal e proveniência do processo civil para objetos formais sem transformar ambiguidades jurídicas em regras computacionais falsas; quando uma decisão colegiada não tem fundamento majoritário demonstrável, preserva rationes candidatas e incerteza em vez de fabricar uma ratio vinculante.
- Agora
- A v0.1 está repository-ready para o fluxo Zenodo. A rodada de 19 de setembro corrigiu os mapeamentos dos arts. 322/324, 356/355, 485, 487, 503/504 e 1.013 do CPC, separou extensão e profundidade recursal e delimitou o quadro de rationes candidatas como heurística computacional, não regra de direito positivo. Uma auditoria temporal específica tratou majority-ground/plurality e provenance como prior art e preservou apenas o perfil formalizador mais estreito; o SHA mergeado passou os checks de OKF e preparação dos bundles Zenodo.
- O que segura
- A maturidade agora é principalmente dogmático-formal, não empírica. A heurística de rationes candidatas ainda precisa ser aplicada adversarialmente a decisões colegiadas fragmentadas e revista por terceiros; ela pode preservar suporte, escopo e incerteza, mas não determina sozinha autoridade, coisa julgada, preclusão ou efeito devolutivo. Uma formalização coerente continua podendo errar se a classificação jurídica de entrada estiver errada.
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ciência Binteresse Aconf. medium
- Tipo
- dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Organiza cinco situações analíticas para auditar o tratamento de precedente vinculante sem fingir que são cinco poderes equivalentes: aplicação justificada, distinção, reconhecimento de revisão pela autoridade competente, contestação ou não aplicação concreta quando juridicamente admitida e não incidência porque uma questão dispositiva independente resolve o caso. Também delimita a aplicação parcial silenciosa como defeito de fundamentação auditável.
- Agora
- Preprint dogmático v0.1 repository-ready para o fluxo de publicação no Zenodo. A revisão incorporou o prior art brasileiro sobre não aplicação concreta, anticipatory overruling e competência da corte-fonte, tornou a taxonomia explicitamente não exaustiva, retirou a antiga “abstenção da invocação” como quinta saída e estreitou a aplicação parcial silenciosa sem reivindicação de firstness. O head e o commit mergeado passaram OKF conformance e validação dos bundles Zenodo-ready.
- O que segura
- Prontidão editorial não demonstra que a taxonomia seja superior a classificações concorrentes. O valor residual precisa sobreviver a aplicação sistemática em decisões reais: avaliadores independentes devem conseguir distinguir as cinco situações e identificar aplicação parcial silenciosa com concordância razoável, sem transformar controvérsias de competência em categorias artificiais. O paper segue sem revisão por pares e sem validação multi-caso independente.
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ciência Cinteresse Aconf. medium
- Tipo
- conceitual/jurídico
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Propõe uma hipótese condicional para o sistema brasileiro: reduzir o custo de produzir argumento só importa institucionalmente quando aumenta qualidade/auditabilidade, o argumento consegue alcançar o órgão competente por canal processual adequado e há engajamento observável. O mecanismo compete com um canal oposto em que IA barata aumenta volume, ruído e custo de triagem sem melhorar a resposta judicial.
- Agora
- Preprint conceitual v0.1 repository-ready para o fluxo de publicação no Zenodo. A revisão passou a tratar como antecedentes a divergência entre incentivos privados e sociais, precedentes como investimento, jogos estratégicos entre cortes e os efeitos de produtividade jurídica da IA. A contribuição residual ficou no mecanismo brasileiro qualidade auditável → canal institucional disponível → engajamento sob deveres de fundamentação, com preservação explícita da competência para revisão formal e inclusão do canal de congestionamento.
- O que segura
- O paper ainda formula uma hipótese, não um resultado empírico. Para subir de maturidade precisa mostrar, com dados, que a queda no custo de produzir argumentos auditáveis altera engajamento institucional depois de separar qualidade de mero volume, controlar admissibilidade/seleção e medir também o canal de congestionamento. Se mais produção apenas elevar ruído e triagem sem efeito de engajamento, o mecanismo central enfraquece.
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ciência Binteresse Bconf. medium
- Tipo
- dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Junta dois problemas processuais que costumam ser tratados separadamente: quando sanar um vício por Embargos de Declaração pode modificar o resultado sem virar um novo julgamento, e como uma decisão deve lidar com precedente vinculante sem confundir dever de fundamentação com competência para revisar a tese. A síntese usa o limite de determinação única no primeiro eixo e, no segundo, um mapa de respostas que inclui a aplicação parcial silenciosa como categoria de auditoria da fundamentação.
- Agora
- Síntese dogmática v0.1 não revisada por pares, agora sincronizada com o prior art dos Papers 1A, 1B e 1D e tecnicamente pronta para empacotamento no Zenodo. A versão atual corrige o art. 1.024, §4º, abandona pretensões amplas de originalidade, torna a análise de precedentes sensível à competência e restringe as propostas próprias à regra de redação dos embargos, ao limite de determinação única e à aplicação parcial silenciosa.
- O que segura
- O ganho ainda precisa sobreviver fora da reconstrução doutrinária: a taxonomia é analítica, não uma lista legal exaustiva, e a aplicação parcial silenciosa só é útil quando razão decisória, materialidade e omissão podem ser reconstruídas de modo defensável. A ilustração Marilene/TJRO permanece limitada ao que o registro público permite afirmar, e ainda faltam revisão independente e teste em corpus mais amplo de decisões.
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ciência Binteresse Bconf. medium
- Tipo
- dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Parte de uma distinção simples: Embargos de Declaração corrigem obscuridade, contradição, omissão ou erro material mesmo quando o defeito toca o mérito. Se a correção necessariamente muda o resultado, a modificação vem da própria integração, não de um pedido autônomo de “efeitos infringentes”. A proposta residual mais estreita é reservar a ideia de integração recognitiva aos casos em que os compromissos já assumidos pela decisão determinam univocamente a resposta omitida.
- Agora
- Preprint dogmático v0.1 agora repository-ready para o fluxo de publicação no Zenodo: a árvore exata do candidato mergeado passou a preparação e a validação de todos os bundles ready. A revisão corrigiu o dispositivo legal central — a modificação está no art. 1.024 §4º, enquanto o §3º trata da conversão em agravo interno —, corrigiu a atribuição a Nery, incorporou o prior art CPC/1973→2015 e retirou reivindicações amplas de novidade. O texto mantém como contribuição própria uma prescrição de redação do pedido e o teste cognitivo de determinação única.
- O que segura
- A prontidão editorial não valida por si só a contribuição residual. O teste de determinação única ainda precisa ser aplicado de forma reproduzível a um conjunto de omissões reais — especialmente casos do art. 489 §1º IV — e sobreviver à distinção entre resposta realmente unívoca e mero direcionamento argumentativo. O paper segue sem revisão por pares nem validação multi-caso independente; se avaliadores não conseguirem separar consistentemente essas classes, a contribuição cognitiva perde força.
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ciência Cinteresse Aconf. medium
- Tipo
- histórico/dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Pergunta se características do campo jurídico receptor ajudam a explicar não a origem nem a forma doutrinária do livre convencimento, mas a persistência de um padrão de enforcement em que a fundamentação precisa existir sem que sua suficiência seja controlada com a mesma intensidade.
- Agora
- A v0.1 segue repository-ready, mas o edit cycle 16 estreitou a hipótese de modo material. O rastreamento de Amaral Santos, Lopes da Costa, Pontes de Miranda e Barbosa Moreira não confirmou supressão doutrinária da accountability: a motivação foi promovida e progressivamente autonomizada como garantia, e a explicação por legitimação/recepção de campo periférico ficou melhor sustentada que a patrimonialista para a forma da exposição doutrinária. O que sobrevive como hipótese própria fica no enforcement: REsp 437.180/SP (2002) e AI 816.457 AgR/MT (2010) documentam, no período pós-1988, um limiar de presença, não suficiência, para a fundamentação. Isso fornece um explanandum observável pós-1988; a alegação de continuidade entre os regimes pré e pós-1988 foi retirada e permanece historicamente aberta.
- O que segura
- Nem a persistência pós-1988 nem uma eventual continuidade pré/pós-1988 identifica sozinha um mecanismo patrimonialista. Portugal exibe limiar semelhante, enquanto a Argentina dispõe desde 1909 de um canal de controle qualitativo da fundamentação; nem a hipótese patrimonialista nem a alternativa de campo periférico explicam ainda esse contraste Brasil/Portugal versus Argentina. O teste decisivo é comparativo e histórico: primeiro estabelecer se e como o padrão atravessa mudanças de regime e, depois, explicar por que os regimes divergiram sem atribuir ao habitus o que mecanismos gerais de transplante, desenho institucional ou tradição processual já explicam.
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- Tipo
- conceitual/jurídico
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Estreita a hipótese reputacional para um canal local: quando certas propriedades de uma peça podem ser verificadas de forma barata e reproduzível, observações repetidas do mesmo praticante por uma unidade institucional podem atualizar uma crença local de confiabilidade. Isso não implica automaticamente reputação de rede, democratização sistêmica nem um score de advogado.
- Agora
- Preprint conceitual v0.1 repository-ready para o fluxo de publicação no Zenodo. A revisão passou a tratar reputação sob assimetria de informação, certificação/prestígio, vantagens de incumbência e sinais data-driven como antecedentes, abandonou a tese ampla de democratização reputacional e separou explicitamente aprendizagem local por observação repetida de propagação ampla em rede. O commit mergeado passou OKF conformance e validação dos bundles Zenodo-ready.
- O que segura
- O canal local ainda é uma hipótese sem validação empírica. Ele depende de atribuição confiável da peça ao agente, repetição, custo de verificação realmente baixo, continuidade ou memória do observador e incentivo institucional para usar a informação. A passagem de confiança local para reputação profissional ampla permanece não demonstrada; se esses requisitos falharem ou se sinais objetivos já capturarem o mesmo efeito, a contribuição residual perde força.
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ciência Binteresse Bconf. medium
- Tipo
- síntese
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Costura dogmática, representação formal, avaliação comparativa e hipóteses institucionais num programa único de raciocínio jurídico auditável, mantendo explícita a fronteira entre o que o direito exige, o que um modelo formal representa e o que ainda precisa ser testado empiricamente.
- Agora
- A v0.1 reúne o estado corrigido dos papers-filhos e está repository-ready para o fluxo Zenodo. A versão atual incorpora as fronteiras de prior art dos Papers 1A–1G, trata Argdown e Lean como superfícies complementares de auditoria, mantém proveniência como rastreabilidade em vez de efeito processual automático e corrige as claims de ESHTR. Desde o primeiro piloto TJRO executado, o mapa empírico também ficou mais preciso: o Q1p comparou structured prompting P_proxy com um baseline simples e não encontrou vantagem (66,4 versus 72,2 de validade processual média; diferença pareada -5,8). Esse resultado negativo informa o programa, mas não testa a pipeline Lean completa. Custos, reputação e mudança institucional continuam como hipóteses condicionais, não efeitos já observados.
- O que segura
- A síntese continua dependente da maturidade desigual dos componentes. O Q1p é exploratório — 10 casos, um único modelo Gemini usado na geração e no julgamento cego, e P_proxy sem compilação Lean —, enquanto Q1/Q2/Q3 e a pipeline completa permanecem não executados. As hipóteses de custos, reputação e mudança institucional também carecem de validação própria. O tier B reflete coerência e delimitação do mapa do programa, não eficácia empírica demonstrada nem revisão independente.
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ciência Binteresse Bconf. medium
- Tipo
- dogmático
- Linha de pesquisa
- Raciocínio jurídico auditável
Separa três coisas que versões anteriores misturavam: força vinculante, dever de fundamentação e competência para revisar o precedente. No domínio específico STF + súmula vinculante, a decisão inferior pode produzir um sinal argumentativo; uma reclamação cabível pode levar o conflito ao STF; e o tribunal deve engajar razões materiais sem transformar crítica bem fundamentada em autorização automática para revisão formal.
- Agora
- Preprint dogmático v0.1 repository-ready para o fluxo de publicação no Zenodo. A revisão retirou a tese forte de que razões bastariam para legitimar qualquer afastamento, creditou o prior art direto sobre fundamentação bilateral, reclamação como diálogo e anticipatory overruling, e confinou a arquitetura residual ao domínio STF + súmula vinculante + reclamação processualmente disponível. O commit mergeado passou OKF conformance e validação dos bundles Zenodo-ready.
- O que segura
- A arquitetura está doutrinariamente mais defensável, mas seu ganho explicativo ainda precisa ser demonstrado além da reconstrução normativa. O teste de maior valor é um corpus de reclamações que permita medir quando sinais argumentativos inferiores realmente chegam ao STF, quais são processualmente filtrados e se argumentos materiais alteram o grau de engajamento, distinção ou evolução formal. O paper segue sem revisão por pares nem validação empírica desse canal.
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